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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

CALAR? O AI5PIAUI NÃO CALA!

JUSTIÇA NO PIAUÍ. 'Corrupta e morosa'

Reclamações ao Conselho Nacional de Justiça. VEJA AQUI TODOS OS CASOS

Morosidade, abuso de poder, corrupção e trafico de influência, essas foram algumas das principais queixas feitas pelas 115 pessoas que se dispuseram a participar efetivamente da audiência pública realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no judiciário do Piauí. Casos que esperam há mais de 20 anos por uma solução e negligência no atendimento dos necessitados foram relatados ao ministro corregedor Gilson Dipp que ouviu as 69 pessoas que se inscreveram para se pronunciar oralmente na audiência pública. As demais preferiram fazer manifestações reservadas e por escrito.

Um engenheiro civil de 62 anos, contou que aguarda desde 1986 uma solução para o seu conflito judicial. Vítima de acidente de trabalho ocorrido quando tinha 40 anos ele pleiteia no judiciário estadual a indenização pelos salários que deixou de receber devido ao período em que ficou sem exercer suas funções. O engenheiro afirma que seu processo está recheado de irregularidades, sendo que uma delas seria o fato de o irmão do motorista que dirigia o veículo que o atropelou ter assumido a autoria do acidente por ser uma pessoa influente. O engenheiro alega, ainda, que seu processo foi todo renumerado e rasurado pelo 2º Ofício de Teresina e isso seria uma prova de “tráfico de influência da justiça”.

Durante a audiência o ministro Gilson Dipp afirmou que foi verificada desorganização no sistema de precatórios local. Dois depoentes podem ter sido prejudicados pela deficiência. O aposentado Antônio afirmou que o Estado foi condenado a lhe pagar uma indenização por tê-lo afastado indevidamente do serviço público durante sete anos. O aposentado informou que teria direito a receber cerca de R$ 65 mil reais, e recebeu apenas R$ 14 mil devido a irregularidades no pagamento do precatório.

Já a professora aposentada Maria reclamou do processo no qual o Estado foi condenado a pagar seus precatórios, cuja sentença transitou em julgado desde 1993, mas até agora ela não recebeu os R$ 43 mil a que teria direito. “O cidadão devia ter o direito de usufruir antes de morrer”, disse, ao afirmar que estava com 64 anos, dos quais passou 32 se dedicando ao magistério.

A inspeção no judiciário do Piauí começou nesta quarta-feira (25/02) devido a problemas verificados pelo Conselho Nacional de Justiça em seu funcionamento. O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, afirmou que será instalada uma inspeção permanente no Estado a exemplo da que foi realizada em Manaus. Além do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes e do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, a audiência contou com a participação do conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, do secretário-geral do CNJ, juiz Alvaro Ciarlini, de juízes auxiliares e de servidores do Conselho.

(Agência CNJ de notícias)


Desembargador acusado de favorecer namorada em processo

O cirurgião-dentista e agropecuarista Gilberto Mendes de Oliveira denunciou o desembargador José de Ribamar Oliveira. Ele contou na audiência pública do Conselho Nacional de Justiça que foi alvo de ação por parte de uma ex-concumbina, que identificou como Maria do Carmo Linhares Azevedo.

Na época, segundo sua denúncia, Oliveira era juiz e decidiu em favor da mesma por já estar, também conforme o denunciante, assumindo relacionamento com a requerente. Foram bloqueados seus proventos para pagamento da ação. Oliveira foi promovido a desembargador. O denunciante afirmou que está sendo perseguido há sete anos.

Já o médico Fernando Correia Lima, vice-presidente do CRM e servidor público federal, foi à audiência reclamar da morosidade do STF em julgar recursos. Ele disse que tem um recurso há três anos no STF para ser julgado, sobre a incorporação de gratificações nos salários dos servidores federais, impetrado pela Advocacia Geral da União, que nunca saiu do lugar. Esse é apenas um, mas existem muitos recursos que nunca dão continuidade e os ministros sempre protelam porque não precisam obedecer a ninguém", criticou o médico.

Segundo Fernando Correia Lima, servidores federais do Legislativo e Judiciário já têm direito à incorporação, garantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU). "Mas, os servidores do executivo, que são a maior parte, não tiveram direito por causa de um mandado de segurança da Advocacia Geral. O caso foi parar no STF e nunca saiu do lugar", acrescenta.

O médico salientou que sabia que a audiência era para tratar de assuntos que dizem respeito à Justiça local, mas ele disse que toda a rede está interligada. "Os processos começam aqui, mas por causa de recursos e mais recursos, os casos vão parar lá [STF] e acabam emperrando a Justiça daqui", explicou Fernando Correia Lima.


Desembargador Oliveira

Professora denuncia advogado por ação milionária contra Sinte

A presidente do Sinte-PI (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Piauí), Odeni Silva, denunciou ontem ao Conselho Nacional de Justiça um processo que existe contra a entidade, impetrado pelo ex-advogado da instituição, Marcos Vinícius Furtado Coelho. Segundo informações de Odeni, o advogado cobra R$ 20 milhões, em honorários, pelo tempo de prestação de serviço à entidade.

Para pagar o valor ao advogado, o Sinte teria que descontar 15% do salários de todos os seus filiados durante 12 meses. "Nós precisamos ser ouvidos. Nem o sindicato e nem os servidores estão sendo ouvidos nesse processo. É um absurdo", reclamou Odeni.

Odeni Silva alega ainda que o advogado Marcos Vinícius teve privilégios na tramitação do processo dentro do Tribunal de Justiça. "Primeiro, ele já entrou em segunda instância, ou seja, pulou a primeira etapa do processo e foi direto para o Tribunal. O processo em questão já corre há mais de 2 anos e a presidente do sindicato teme que a decisão entre em vigor, representando prejuízo aos funcionários.

Denúncias ao CNJ duraram mais de 7 horas

Ontem, durante a audiência pública de inspeção do Judiciário do Piauí, pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), várias denúncias foram apresentadas ao Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Durante mais de sete horas seguidas, foram formuladas várias denúncias ao CNJ. Foram quase 150 inscrições para reclamações.

Os denunciantes fizeram a reclamação oral, em frente à mesa presidida pelo ministro Gilson Dipp, corregedor nacional da Justiça. As denúncias variavam de triângulo amoroso à venda de sentença, passando por negociação do pagamento de precatórios. O ministro ouviu atentamente mais de 55 reclamações com manifestação oral e o encaminhamento de documentação para os juízes auxiliares do CNJ.

Entre as denúncias feitas ao CNJ, há casos escandalosos e esdrúxulos. É o exemplo de um dentista e agropecuarista, casado, que teve o patrimônio dividido judicialmente com a concubina. Depois, ele descobriu que o magistrado que concedeu a sentença também era amante da mulher beneficiada pela decisão do hoje, que hoje é desembargador.

Há outro caso, de um homicídio prestes a prescrever, que foi investigado pela família da vítima, chegaram ao assassino, mas depois de uma semana do réu confesso preso na penitenciária, ele sumiu e o processo também. O delegado que presidiu o inquérito e o promotor que subscrevia a ação de crimes contra a vida foram acusados de estar envolvidos com o crime organizado no Estado.


Desembargador Alencar - esquerda - durante a audiência no TJ

Luciano Coelho


Palavra de desembargador

O presidente da Associação dos Magistrados do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, fez pronunciamento em defesa dos magistrados e chamou a atenção para o problema da insegurança em torno das comarcas do interior. Segundo ele, os juízes são na maioria das vezes obrigados a tomar decisões polêmicas e que mexem muito com a vida das comunidades. E, nesses casos, não contam com segurança específica, correndo até mesmo risco de vida.

Ele fez graves deúncias e polemizou ao questionar a ausência de assessoramento especializado e pediu a extinção dos cartórios particulares. Outra reclamação da AMAPI, segundo ele, foi a diminuição dos cargos em comissão do TJ-PI, além da criaçãode vagas para juízes auxiliares.

O desembargador Sebastião Martins disse também que as varas de Teresina têm em média cinco mil processos em tramitação, cada uma, e o juiz não tem assessor jurídico, portanto, tem que julgar sozinho. "Acreditamos que a magistratura deve ser um meio de vida e não um meio de morte. É humanamente impossível para um juiz julgar esta quantidade de processos", reclamou o magistrado.

Vice-presidente acusado de usar influência em outro caso

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encerra o seu primeiro dia de trabalho no Piauí com uma denúncia grave para apurar: o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador José Ribamar Oliveira, estaria usando de influência para evitar que o prédio do Rio Poty Hotel vá a leilão em uma questão que vale de R$ 3,5 milhões em favor do empresário Danilo Damásio.

Foi o próprio Danilo quem denunciou o desembargador Oliveira ao Conselho Nacional de Justiça. Já teriam até pedido dinheiro a ele para o leilão poder acontecer. As denúncias serão apuradas pelo Conselho Nacional de Justiça, que ainda vai ouvir a versão de José de Ribamar Oliveira.

Foi a denúncia mais grave apresentada ao Conselho Nacional de Justiça.

Constatou-se também que existem milhares de processos parados, muitos outros que estão prestes a prescreverem sem serem julgados.

E o caso de propina que teria sido dada para funcionários do Judiciário Piauiense.

O Conselho Nacional de Justiça também verifica as gratificações que são pagas aos magistrados e a disponibilidade de um grande número de pessoas nos gabinetes, além do nepotismo cruzado.

Os trabalhos do Conselho continuam no Piauí e o ai5piaui acompanha os trabalhos passo-a-passo.


Empresário Danilo Damásio

ai5piaui

DIREITO DE RESPOSTA

Em relação à matéria publicada por essa prestigiada editoria, relativamente à denúncia levada a efeito, contra minha pessoa, na audiência pública realizada no Tribunal de Justiça, pelo Exmo. Sr. Ministro Corregedor do CNJ, agradecendo, desde já a atenção que for concedida a esta correspondência e, para melhor esclarecimento desse prestigiado portal e aos leitores em geral, esclareço o seguinte:

Proferi uma decisão em Mandado de Segurança, interposto por Rio Poty Hotel, que alegou omissão do Poder Judiciário em decidir um Agravo de Instrumento, que pretendia sustar a decisão de um Magistrado de 1º grau, que determinava a alienação (leilão) do Rio Poty Hotel, em hasta pública numa execução provisória de sentença. Entendendo estar prejudicado, o proprietário do Rio Poty Hotel, ingressou com o mencionado Mandado de Segurança, objetivando suprir a omissão do Relator do Agravo de Instrumento.

Essa omissão violava o direito a uma prestação jurisdicional, que é um dos mais lídimos princípios constitucionais; diante dos requisitos denominados fumaça do bom direito e perigo da demora, essenciais à concessão de medidas liminares em situações urgentes, proferi despacho sustando os efeitos da decisão do magistrado, que determinara a alienação; Assim procedi, valendo-me do princípio do livre convencimento do Juiz, assente no Código de Processo Civil, que autoriza o Juiz a tomar suas decisões em atenção aos fatos e ao direito que lhes são suscitados, formando, assim, a sua convicção.

Os Magistrados, em situações dessa natureza, devem decidir com a urgência necessária. Recebi o Mandado algumas horas antes do mencionado leilão, e, como é do meu costume, em situações de urgência, vislumbrando a presença dos requisitos autorizadores, atuei com rapidez e concedi a liminar pleiteada. Nada mais fiz do que julguei ser meu dever de magistrado. Contudo, o Sr. Danilo Damásio, que assediou meu filho que é advogado, através de amigos, e nada conseguindo, resolveu assacar acusações inverídicas contra minha pessoa, primeiramente publicando matéria própria de imprensa marrom em seu jornal e, em seguida, aproveitando a vinda da Inspeção do CNJ, levou avante seu propósito em prejudicar minha dignidade e honra e, do mesmo modo a de meus filhos (que, aliás, desafio a quem tenha algo a dizer contra eles, pela retidão com que foram criados), por mero descontentamento e espírito de vingança.

Com relação à acusação de prevaricação, por ele levantada, esclareço que se trata de crime disposto no art. 319 do Código Penal: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Tal crime, em hipótese alguma foi praticado por minha pessoa, não retardei, não deixei de praticar qualquer ato que devesse por força de lei. Pelo contrário, agi com rapidez e eficiência, atendendo ao princípio de que todos têm direito a um provimento (resposta) jurisdicional, bem como ao princípio do Livre Convencimento do Juiz.

Outrossim, o Dr. Jesus Elias Tájra, em momento algum tratou com minha pessoa sobre qualquer processo, em especial o mencionado na injusta denúncia. E, jamais fui alvo de tráfico de influência advindo de qualquer pessoa, quer de familiares, quer do Secretário de Segurança do Estado do Piauí Robert Rios. Também, nunca falei ao Dr. Robert Rios que estaria atendendo a um pedido advindo do Dr. Jesus Tájra, pessoa que não vejo há muito tempo. Estou a serviço, unicamente, da Justiça do Estado do Piauí e do Brasil, da qual tenho muito orgulho e não meço esforços para trabalhar por ela e melhorá-la.

No que pese a falsidade da denúncia feita perante a Inspeção do CNJ, acredito que a vinda de representantes desse Órgão é importante para analisar e tentar sanar as deficiências existentes no âmbito do Poder Judiciário de nosso Estado e do Brasil.

Agradeço a oportunidade,

Atenciosamente,

Teresina, 26 de fevereiro de 2009.

José Ribamar Oliveira

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

OUTRO DIREITO DE RESPOSTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, através da Secretaria de Assuntos Jurídicos, por intermédio do Secretário Cláudio Rêgo, vem, à sociedade piauiense esclarecer os fatos citados pelo Sr. Antônio Pereira de Oliveira, na Audiência Pública realizada hoje (26.02.09) no plenário deste egrégio Tribunal:

1) O precatório citado pelo Sr. Antônio Pereira de Oliveira foi vendido para o Sr. Gentil do Monte Soares Neto, através do Termo de Cessão de Direitos, que consta nos autos do processo (Precatório nº 00.001436-2) às fls. 86/91, com registro no Cartório Themístocles Sampaio, livro nº 437, à fl. 19, seguindo todos os pressupostos legais, inclusive com assinatura de sua esposa Sra. Maria de Fátima Diôgo Rodrigues.

2) O presente termo foi juntado aos autos e fora feito todo o procedimento da Cessão de Crédito de acordo com o que preceitua o art.286 e seguintes do Código Civil.

3) Não houve qualquer impedimento para a liberação do mesmo, tendo em vista que o pagamento foi determinado através de decisão da Presidência do TJ datada de 08 de agosto de 2008, e o depósito no valor líquido de R$ 233.658,34 (duzentos e trinta e três mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos) foi realizado na conta corrente do Sr. Gentil do Monte Soares Neto, comprador do crédito, conforme documento em anexo.

4) O Presidente do Tribunal em sede de precatório apenas homologa a cessão de crédito, não interferindo no acordo quanto aos valores estipulados pelas partes e a maneira como o comprador do precatório vai pagá-lo ao vendedor, por se tratar de direito disponível, conforme determina a legislação pertinente.

5) O Tribunal de Justiça esclarece, ainda, que todos os precatórios são pagos exclusivamente através de depósito bancário, exigindo CPF do credor para total segurança do pagamento.

6) Diante das alegações veiculadas indevidamente, os servidores, em sua defesa, adotarão as medidas judiciais cabíveis.

Por fim, lamentavelmente, o Sr. Antônio Pereira de Oliveira aparentemente atribuiu aos servidores do Tribunal de Justiça responsabilidade por estar inconformado com o valor recebido do Sr. Gentil do Monte Soares Neto, em negócio feito entre as partes e com valores estipulados fora do processo.

Pretendemos, pois, com as informações acima prestadas, ter esclarecido tais absurdas e inverídicas declarações.

Cláudio Moreira do Rêgo Filho
Secretário Jurídico do TJ/PI

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